quarta, 23 de setembro de 2026
Navegantes 
23/09/2026 | 07:00

Período para pedidos de isenção do IPTU e taxa de lixo segue aberto em Navegantes

A Prefeitura de Navegantes segue com o período aberto para os pedidos de isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e da taxa do lixo até o dia 30 de novembro. Idosos a partir de 65 anos ou mais e famílias com renda de até três salários mínimos têm direito ao benefício. As solicitações são para os anos de 2027 e 2028.
 
Conforme a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Receita, os pedidos devem ser feitos pelo site navegantes.atende.net, clicando em “Autoatendimento” e, em seguida, “Emissão de Protocolo”, ou diretamente na Praça do Cidadão, localizada na Av. Prefeito José Juvenal Mafra, 498, Centro, aberta de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, sem fechar no horário de almoço. 
 
“É muito importante que os contribuintes que se enquadram nos critérios e têm direito a esse benefício fiquem atentos aos prazos e façam o pedido dentro do período estabelecido. Nossa orientação é que a população busque as informações necessárias, reúna a documentação e não deixe para a última hora”, aponta Willian José de Souza, secretário da pasta. 
 
Confira a documentação necessária para cada pedido
 
– Documento oficial com foto (RG ou CNH);
 
– Certidão de casamento/nascimento ou óbito;
 
– Conta de luz (Celesc) com histórico de consumo dos últimos 12 meses;
 
– Comprovante de renda de todos moradores do imóvel do mês anterior ao pedido/declaração de renda (preenchida e assinada) – para pedidos baseados na renda;
 
– Declaração de imposto de renda;
 
– Declaração de imposto de renda do cônjuge (para pedidos de isenção por idade).
 
Confira a porcentagem de isenção:
 
– Até 1,5 (um e meio) salário mínimo: 100% de isenção no IPTU e na taxa do lixo;
 
– De 1,5 (um e meio) a 2,5 (dois e meio) salários mínimos: 70% de isenção no IPTU e na taxa do lixo;
 
– De 2,5 (dois e meio) até 3 (três) salários mínimos: 50% de isenção no IPTU e na taxa do lixo;
 
– Idade (65 igual ou superior): 100% de isenção somente no IPTU.
 
Texto: Marília Cordeiro

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